Fala CIDADÃO

domingo, 22 de abril de 2012

Prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, promoveu atos de truculência, arbitrariedade e ilegalidade

Na sexta-feira, 20 de abril, em um ato público de entrega de kits na Escola Municipal Hilário Feijó, o Prefeito Carlos Brum praticou atos ilegais e arbitrários, impedindo que os meus assessores Ricardo Dias e Everton Souto acompanhassem o evento. Um caso explícito de abuso de poder.

Com o microfone em mãos, assim que percebeu a chegada dos meus assessores, o Prefeito ordenou que eles não realizassem a filmagem do ato. E em seguida, funcionários da Prefeitura determinaram que Ricardo e Everton saíssem, e chegaram ao absurdo de formar um "cordão humano" no portão da escola, com a finalidade de impedir o acesso e o registro da atividade.

Por outro lado, os vereadores e assessores governistas tiveram total acesso ao evento.

Ao que parece, Brum está achando que tratar a oposição com truculência lhe dará algum tipo de vantagem na disputa eleitoral que se avizinha. Grosseiro engano. E o Prefeito erra novamente ao misturar suas preocupações eleitorais com suas atribuições públicas.

Alguém precisa dizer ao senhor João Carlos Brum que do princípio da publicidade (previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal) decorre o dever da administração pública de não praticar condutas sigilosas. Talvez o Ministério Público - ou o Judiciário - explique isso ao Prefeito.

O art. 11 da Lei nº 8429/92 estabelece que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (IV) negar publicidade aos atos oficiais".

A publicidade na administração pública tem, entre outras finalidades, a de permitir o controle de legalidade. E o Poder Legislativo justamente possui a função fiscalizadora.

Desse modo, ao impor sigilo a um evento público, impedindo o acesso e o registro por parte de assessores de um vereador de oposição, o Prefeito também causou violação ao art. 2º da Constituição Federal que fixa a independência e harmonia entre os Poderes. E ainda ofendeu inúmeros dispositivos constitucionais que asseguram as liberdades de informação e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Por fim, outra grave ilicitude que se mostra evidente no episódio da escola Hilário Feijó é a realização pelo Prefeito de propaganda política antecipada, utilizando a máquina pública para manifestações de cunho eleitoral.


Confira as imagens que - com muita dificuldade e inúmeras restrições - foram  realizadas e postadas no Youtube pelo Everton (mesmo diante das atitudes truculentas dos governistas, das ameaças, das intimidações e do bloqueio físico que o impedia de entrar na escola).



Nenhum comentário:

Postar um comentário