Na próxima segunda-feira, às 17h, haverá sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Alvorada.
Entre os projetos de lei que estão na pauta da convocação, há um especialmente polêmico. Trata-se do PL nº 019/2012, em que o Prefeito Carlos Brum pretende transferir para 2013 as eleições para o Conselho Tutelar, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Com isso, o prefeito quer prorrogar por mais um ano os mandatos dos atuais conselheiros.
No entanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), órgão responsável pela eleição, já deflagrou o processo eleitoral para o Conselho, que deve ocorrer de março a junho deste ano de 2012. Ou seja, o COMDICA é contra a prorrogação pretendida pelo prefeito.
No meu ponto de vista, por várias razões, quem está com a razão é o COMDICA.
Primeiro, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, no art. 139, atribui justamente ao COMDICA a responsabilidade pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Segundo, porque o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 132, fixa o mandato dos conselheiros em 3 anos, logo a prorrogação pretendida pelo prefeito ampliaria os atuais mandatos para 4 anos, ferindo a disposição constante em lei federal, a qual - neste caso - é hierarquicamente superior.
Além disso, a Resolução nº 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) prevê expressamente que "o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período."
Portanto, vamos votar contra o projeto de lei 019/2012.
Apoiamos o COMDICA e a imediata realização de eleições para o Conselho Tutelar de Alvorada.
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