O autor impetrou mandado de segurança solicitando a substituição do valor em dinheiro por um imóvel de sua propriedade em Tramandaí, avaliado em R$ 430 mil.
O pedido foi negado no 1º Grau e também no Tribunal de Justiça pela 4ª Câmara Criminal.
Caso
O Juiz de Direito, José Pedro de Oliveira Eckert ,da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, em medida liminar postulada pelo MP, determinou o arresto, ou seja, a apreensão judicial do valor de R$ 500 mil da conta de Paulo Noschang, proprietário da empresa denunciada como uma das participantes do esquema de fraude e o arresto de cerca de R$ 124 mil, que ele teria repassado para conta de um homem em Santo Antônio da Patrulha. Também foi determinado o bloqueio de todos os valores existentes nas contas bancárias da empresa Noschang
Paulo Noschang explicou que sua empresa foi subcontratada pela Planning Propaganda e Marketing Ltda com a finalidade de produzir materiais gráficos destinados aos municípios de Alvorada e Parobé. Segundo ele, o valor contratado foi de aproximadamente R$ 204 mil, representando menos de 1% do montante investigado na Operação Cartola. O empresário afirmou ainda que o imóvel oferecido em substituição ao arresto de R$ 500 mil, determinado pelo Juízo do 1º Grau, é suficiente no caso de eventual condenação para ressarcir os cofres públicos.
Mandado de Segurança
Para derrubar a decisão do Juízo de 1º Grau, o empresário impetrou um mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele alegou que a gráfica tem patrimônio suficiente para garantir quaisquer responsabilidades que possam advir do processo, sendo equivocado o arresto dos valores em dinheiro.
O mandado de segurança foi apreciado pelos Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS. Segundo o Desembargador relator, Gaspar Marques Batista, os autos do processo apresentam fortes indícios de que Paulo Noschang esteja envolvido numa rede de corrupção. O magistrado ressalta que, segundo o Ministério Público, estariam ocorrendo dispensas e fraudes em licitações, em diversos municípios da região metropolitana. A trama, em tese, beneficiaria a empresa Planning Propaganda e Marketing Ltda, que subcontratava outras empresas, sendo uma delas a Noschang Artes Gráficas Ltda.
Segundo os autos do processo, consta informação da agência Banrisul de Tramandaí, de que Paulo Noschang havia solicitado a previsão de saque, na boca do caixa, no valor de R$ 500 mil. O empresário, em e-mail enviado ao banco, justificou o saque a fim de evitar futuro bloqueio judicial, tendo em vista a existência de inquérito policial que investigava a possível ocorrência de inúmeros crimes contra o erário público.
O MP, após o conhecimento de que Paulo teria tentado sacar vultuosa importância pecuniária, bem como transferido importância, também significativa, para conta de terceiros, postulou o arresto dos valores referentes à empresa Noschang Artes Gráficas Ltda, explicou o desembargador.
Em decisão unânime, os desembargadores negaram o pedido, confirmando a decisão de 1º Grau.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marcelo Bandeira Pereira.
Operação Cartola
Em julho deste ano, a chamada Operação Cartola foi deflagrada pela Polícia Civil do RS. Segundo as investigações, haveria um suposto esquema de contratação fraudulenta e superfaturamento de serviços prestados por empresas de publicidade junto a Prefeituras Municipais. As fraudes teriam desviado cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos, desde 2008. As investigações iniciaram em setembro de 2010, após denúncia ao Ministério Público de Contas.
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Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=154573
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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