A sugestão partiu do amigo e companheiro de partido Lenon Kurtz. A proposição está aberta ao debate e provavelmente irá a votação no primeiro semestre de 2012.
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PROJETO DE LEI Nº 059/2011
ESTABELECE O LIVRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E PARQUES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA E INSTITUI A LICENÇA PARA REGULAMENTAR O APOIO A SER PRESTADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
Art. 1º É livre o exercício de atividades artísticas nas vias públicas, praças e parques do Município de Alvorada.
Art. 2º O Poder Público municipal poderá apoiar as atividades artísticas mencionadas no artigo anterior, disponibilizando sonorização, divulgação, entre outros meios de auxílio e promoção.
Art. 3º Sem prejuízo ao livre exercício previsto no art. 1º desta lei, fica instituída a Licença Municipal para o Exercício da Arte Popular, objetivando regulamentar o apoio a ser prestado pelo Poder Público municipal nos termos do art. 2º deste diploma legal.
Parágrafo único. Na Licença, que será emitida sem qualquer ônus, constarão a identificação, a foto e a(s) atividade(s) exercida(s) pelo seu portador, bem como os dizeres “Artista Popular”.
Art. 3º A Licença Municipal para o Exercício da Arte Popular será expedida para o exercício das seguintes atividades:
I – artes cênicas;
II – música;
III – canto;
IV – dança;
V – acrobacia;
VI – humorismo;
VII – artes plásticas;
VIII – escultura;
IX – artesanato;
X – literatura; e
XI – poesia.
Parágrafo único. Poderão constar, na Licença, outros tipos de atividades indicadas pelo artista.
Art. 4º A Licença a que se refere esta Lei não determinará local específico para o exercício da(s) atividade(s).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR MARCUS THIAGO, em Alvorada, 09 de dezembro de 2011.
Marcus Thiago
Vereador - PT
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