Fala CIDADÃO

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PGM de Alvorada tentou cassar informativo do PT. Não conseguiu!


No último dia 10/02, aniversário do PT, militantes do partido em Alvorada realizaram uma caminhada com bandeiraço na Praça Central e distribuição do panfleto que divulga assuntos relacionados à Operação Cartola, notadamente a indisponibilidade de bens do Prefeito Carlos Brum.

Qual não foi a minha surpresa hoje ao descobrir que o Município de Alvorada, através da Procuradora-Geral, tentou obter perante o Poder Judiciário, no mesmo dia 10/02, a busca e apreensão do panfleto (proc. nº 003/1.12.0001921-4 - Comarca de Alvorada).

Não levou por duas razões: primeiro porque o Município não é parte legítima para tal postulação. Não cabe à PGM atuar judicialmente em causas de interesse pessoal ou político do Prefeito, mas sim em causas que envolvam o interesse público municipal. Frisa-se que o Juiz considerou "ausente qualquer interesse público no caso em comento, a justificar a atuação dos procuradores do ente público na defesa da vida íntima e privada do prefeito".

Também não levou porque o informativo do PT contém notícias amplamente divulgadas na grande mídia do Estado do Rio Grande do Sul (especialmente nos Jornais Zero Hora e Correio do Povo), indicando os processos judiciais relativos à Operação Cartola.

O PT sempre assina seus informativos. Não faz como muitos dos seus adversários que gostam de produzir panfletos anônimos, covardes e irresponsáveis. As críticas e denúncias feitas pelo PT sempre estarão sujeitas à apreciação pelo Poder Judiciário. E neste caso ficou assegurado o direito dos alvoradenses de saber a verdade sobre esses escândalos no governo Brum.

Veja o panfleto na postagem anterior aqui no blog http://vereadormarcusthiago.blogspot.com/2012/02/confira-aqui-o-informativo-do-pt-de.html

Eis a decisão que indeferiu a petição inicial:

 Vistos, etc. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de documentos com pedido liminar ajuizada por Município de Alvorada contra Partido dos Trabalhadores, para o fim de se efetuar a busca de panfletos supostamente distribuídos à municipalidade. Asseverou que a divulgação/distribuição destes panfletos afetam a imagem do sr. prefeito municipal e, em consequência, do próprio Erário Público. É o breve relatório. Passo a fundamentar Merece ser estancada a presente demanda, diante da notória ausência do interesse processual de agir do ente Público Municipal. O interesse de agir consubstancia-se quando o autor tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar o bem da vida pretendido, interesse esse que está sendo resistido pela parte ex adversa, bem como quando a via processual lhe traga utilidade real, ou seja, a possibilidade de que a obtenção da tutela pretendida melhore na sua condição jurídica. Nesta esteira, tenho que falece ao autor, pessoa jurídica de direito público, interesse processual para agir em nome próprio. Da análise do documento coligido aos autos (fl. 04) denota-se tratar-se de matérias jornalísticas amplamente divulgadas na imprensa escrita e falada, pelo qual está ao alcance de qualquer cidadão. Ademais, do presente instrumento não se depreende qualquer menção desonrosa ao nome do requerente, no caso o Município de Alvorada, haja vista tratar-se de informações atinentes à pessoa física do sr. prefeito municipal e, portanto, somente este, em juízo de cognição íntima detém a legitimidade e o interesse de agir de ver seu bom nome protegido. Sinala-se, outrossim, que como bem salientado na exordial, trata-se de veiculação de matéria eminentemente de cunho político-partidário, ou seja, direcionada à pessoa do prefeito, portanto, ausente qualquer interesse público no caso em comento, a justificar a atuação dos procuradores do ente público na defesa da vida íntima e privada do prefeito. Repisa-se, não se pode confundir a pessoa jurídica do Município de Alvorada com a pessoa física do sr. prefeito, as quais não detém ligação umbilical, como faz crer o autor no pedido inaugural. Por derradeiro, salienta-se que eventual deferimento da medida vindicada em prol do sr. prefeito, tornar-se-ia inócua, uma vez que, como já salientado alhures, trata-se de divulgação de matéria jornalística divulgada em extensão Estadual, por grandes meios de comunicação, sendo dados livremente acessados por qualquer cidadão. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial na forma do artigo 295, inc. III, do Código de Processo Civil, extinguido o presente feito com fulcro no artigo 267, inc. I, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. 

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Um comentário:

  1. Só rindo das besteiras (pra não dizer outra coisa)que eles fizeram, fazem e continuam fazendo. Então uma Procuradora do Município não sabe qual é o seu papel? Estou torcendo muito, muito mesmo, para o PT ganhar as eleições e fazer uma limpa e colocar pessoas capazes na Prefeitura. Um grande abraço!

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