Confirmou-se a expectativa de que o Poder Judiciário atenderia o pedido de reintegração dos funcionários que haviam sido demitidos há alguns dias pela Prefeitura. Tratam-se de professores e demais profissionais contratados pelo regime da CLT antes de 1988. A Administração Municipal alegou que a demissão foi ordem do Tribunal de Contas, mas na realidade o tema já foi objeto de apreciação judicial em mais de uma oportunidade, o que daria à Prefeitura condições garantir o emprego dos referidos profissionais, respondendo a eventuais questionamentos do TCE sem a medida extrema da demissão. Menos mal que o Poder Judiciário mais uma vez foi justo.
Parabéns aos funcionários reintegrados.
Parabéns aos funcionários reintegrados.
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