Participei na manhã deste domingo de uma assembleia de moradores do bairro UAMA 1.
A atividade foi organizada pela Associação dos Moradores e tratou prioritariamente da tarifa social do serviço público de fornecimento de água potável.
A CORSAN reconhece que os imóveis do loteamento se enquadram nos critérios da tarifa social (mais barata), no entanto insiste que tal beneficio tarifário é devido apenas aos beneficiários do bolsa família. Trata-se de uma arbitrariedade da CORSAN, pois a tarifa social deve ser assegurada a todas as pessoas de baixa renda que residam em imóveis de até 60m².
Pelo critério arbitrário da CORSAN, um trabalhador assalariado que recebe salário mínimo não é pessoa de baixa renda! O mesmo diz a CORSAN de um aposentado ou mesmo de um desempregado. Ou seja, para a CORSAN, se não tem bolsa família não é de baixa renda.
Tal interpretação equivocada e mal-intencionada da concessionária já foi afastada em diversas decisões judiciais. De fato talvez reste aos moradores buscar perante o Poder Judiciário a devida proteção contra os abusos da CORSAN, até porque, lamentavelmente, a Prefeitura (que possui poder de fiscalizar e regulamentar o serviço público de fornecimento de água) permanece omissa como sempre.
Na Câmara tenho um projeto de lei sobre o tema, espero que os demais vereadores apóiem.
A atividade foi organizada pela Associação dos Moradores e tratou prioritariamente da tarifa social do serviço público de fornecimento de água potável.
A CORSAN reconhece que os imóveis do loteamento se enquadram nos critérios da tarifa social (mais barata), no entanto insiste que tal beneficio tarifário é devido apenas aos beneficiários do bolsa família. Trata-se de uma arbitrariedade da CORSAN, pois a tarifa social deve ser assegurada a todas as pessoas de baixa renda que residam em imóveis de até 60m².
Pelo critério arbitrário da CORSAN, um trabalhador assalariado que recebe salário mínimo não é pessoa de baixa renda! O mesmo diz a CORSAN de um aposentado ou mesmo de um desempregado. Ou seja, para a CORSAN, se não tem bolsa família não é de baixa renda.
Tal interpretação equivocada e mal-intencionada da concessionária já foi afastada em diversas decisões judiciais. De fato talvez reste aos moradores buscar perante o Poder Judiciário a devida proteção contra os abusos da CORSAN, até porque, lamentavelmente, a Prefeitura (que possui poder de fiscalizar e regulamentar o serviço público de fornecimento de água) permanece omissa como sempre.
Na Câmara tenho um projeto de lei sobre o tema, espero que os demais vereadores apóiem.
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