Não temos em Alvorada, atualmente, uma rede pública de creches, o que caracteriza grave inobservância de diversas normas constitucionais e da legislação federal correspondente.
A Jurisprudência é pacifica em reconhecer o dever dos Municípios no fornecimento de vagas em creches às crianças necessitadas.
As crianças atendidas em creches e pré-escolas ficam protegidas enquanto seus pais não estão em casa. A experiência nos mostra que, por outro lado, as crianças que não têm acesso à creche ficam muitas vezes à mercê de maus-tratos, abandono, risco de acidentes e violência.
Então, se aprovado o projeto, o Município de Alvorada implantará uma rede pública para atendimento gratuito de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas, observado o art. 208, IV, da Constituição Federal, além do art. 211, § 2º do referido diploma constitucional.
Essa rede pública de educação infantil será estruturada com a implantação de creches e pré-escolas preferencialmente nos mesmos locais da rede pública de ensino fundamental, mediante a construção de novas instalações e readequação de espaços existentes a disposição do Poder Público.
Além disso, o Município também poderá comprar vagas nas creches privadas e comunitárias regularmente estabelecidas na cidade, contemplando desse modo, subsidiariamente, o atendimento gratuito às crianças de famílias de baixa renda.
Espero contar com o apoio dos demais vereadores e vereadoras.
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