Fala CIDADÃO

domingo, 17 de janeiro de 2010

Plebiscito sobre a construção de presídio em Alvorada

Conforme postagem anterior apresentei  projeto de lei, propondo consulta popular através de plebiscito sobre o tema do presídio. Iniciativa conjunta minha e do vereador Prof. Serginho.

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JUSTFICATIVA AO PROJETO DE LEI


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:

É com satisfação de apresentamos este projeto de lei, propondo a realização de consulta popular através de plebiscito sobre eventual instalação de presídio na cidade de Alvorada.

Somente a participação popular direta poderá legitimar decisão dessa envergadura, eis que nosso Município possui pequena extensão territorial e alto índice demográfico, tratando de matéria complexa e polêmica.

Não há dúvida que um complexo prisional acarretaria indiscutível impacto na cidade, o que requer ampla discussão, análise e definição por parte do povo.

Por tais razões pedimos o apoio dos colegas Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei, o qual deverá ser apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, eis que notícias veiculadas na mídia local e regional dão conta de que o Governo do Estado pretende encaminhar a instalação de um presídio em Alvorada.

Alvorada, 15 de janeiro de 2010.

Marcus Thiago           Professor Serginho
Vereador – PT          Vereador – PT

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PROJETO DE LEI

“CONVOCA CONSULTA À POPULAÇÃO,
MEDIANTE PLEBISCITO, A RESPEITO DE
INSTALAÇÃO DE PRESIDIO NO
MUNICÍPIO E DETERMINA QUE A CÂMARA
DE VEREADORES INDIQUE COMISSÃO
COORDENADORA DOS TRABALHOS
PREPARATÓRIOS AO PLEBISCITO”.

Art. 1º Fica convocada consulta à população mediante plebiscito a respeito de instalação de presídio no Município de Alvorada,

Parágrafo único: No prazo de 30 dias a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores indicará a comissão coordenadora dos trabalhos preparatórios ao plebiscito, observada a proporcionalidade dos partidos que compõem o legislativo municipal.

Art. 2º Serão observadas, no que couber, as normas de direito eleitoral atinentes à realização de campanhas e condução do processo plebicitário.

Art. 3º Ficará assegurada a realização de, no mínimo, duas audiências públicas no decorrer do processo plebicitário, com definição prévia de regras para os debates.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES, EM 15 DE JANEIRO DE 2010.

Marcus Thiago       Professor Serginho
Vereador – PT            Vereador – PT

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